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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Respondam seriamente e sinceramente: em quais cláusulas ou parágrafos da Legislação consta que para criar personagens baseadas em pessoas reais...

É necessário as pessoas que estarão recebendo as próprias contrapartes assinem em tinta azul ou preta legível e forneçam seus nomes completos, RGs e CPFs?

Minha família inventou que esse tipo de coisa é exigida pela Legislação e já nem sei mais como convencê-la de que isso não existe mesmo: Maurício de Sousa e Jim Davis criaram personagens baseadas em familiares menores de idade para suas épocas e deu tudo certo!

E como já se esgotaram de vez todos os meus argumentos e discursos quanto a isso, já estou atrás de alguma comprovação ou evidência de que minha família está enganada com essa questão, sabiam disso?

Por exemplo, eu avisei à Maria Clara, à Beatriz e à Michelly da Escola Monteiro Lobato CEMS que estaria criando a banda musical as Descoladas para meus quadrinhos e livros com integrantes homônimas, elas todas me aplaudiram e elogiaram bastante e ainda me disseram para ficar à vontade caso queira usar as contrapartes em desenho delas em minha ficção com os nomes e imagens verdadeiros!

Que coisa isso: vocês sabiam que as três podem muito bem não querer repassar as próprias informações pessoais a outra gente e com razão?

A propósito: amigos meus das áreas de quadrinhos e livros já me informaram que depois que uma pessoa libera os direitos de seu nome e imagem à outra, ela não pode mais recorrer legalmente caso não goste de como ficou a versão final da personagem, exceto se o nome e imagem forem deturpados ou se a pessoa homenageada não receber os créditos!

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